Avança na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.438/2025, de autoria do deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), que prevê a concessão de porte de arma de fogo a empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais em todo o território nacional. A proposta está apensada a outras quatro matérias que tratam de porte de arma para diferentes categorias.
O projeto estabelece regras para a concessão do porte de arma de fogo de uso permitido a empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais regularmente registrados, com a finalidade de defesa pessoal e proteção do patrimônio sob sua responsabilidade.
Para obter a autorização, o empresário ou comerciante deverá cumprir requisitos previstos na proposta, entre eles possuir inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como titular, sócio ou administrador de empresa ou estabelecimento comercial regularmente constituído.
Também estão previstos como requisitos a apresentação de certidões negativas criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, além da comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, capacidade técnica para utilizá-la, residência fixa e efetivo exercício da atividade empresarial ou comercial.
Tramitação na Câmara
O PL 5.438/2025 foi apresentado por Marcos Pollon em 28 de outubro de 2025. Em 2026, outras quatro propostas foram apensadas ao texto, entre elas projetos também apresentados por Pollon.
Em 29 de junho de 2026, o relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), apresentou parecer pela aprovação do PL 5.438/2025 e das propostas apensadas, na forma de um substitutivo.
A ficha oficial da Câmara indica que a matéria está pronta para pauta na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e ainda deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Argumentos apresentados no projeto
Na justificativa da proposta, Pollon argumenta que empresários e comerciantes estão expostos a crimes como assaltos, invasões e sequestros e que o porte de arma poderia ser utilizado como instrumento de defesa pessoal e proteção patrimonial.
O texto também sustenta que a concessão não representaria uma autorização irrestrita, mas dependeria do cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação e da fiscalização dos órgãos competentes.
A proposta cita ainda dados sobre crimes patrimoniais para justificar a necessidade de medidas voltadas à proteção de empresários e comerciantes.
Segundo a justificativa, a autorização para o porte deveria ser individual e pessoal, condicionada à comprovação de idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica.
O projeto também argumenta que a medida poderia contribuir para a prevenção de crimes patrimoniais. Esse ponto, porém, é apresentado como argumento dos autores da proposta, e não como uma conclusão sobre os efeitos da medida.
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