Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei 61/2026, de autoria do deputado João Henrique, que estabelece normas de proteção ao consumidor de planos de assistência à saúde no Estado. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O projeto prevê medidas voltadas à garantia da continuidade assistencial e ao combate de práticas consideradas abusivas nas relações entre consumidores e operadoras de planos de saúde, seguindo diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Entre os principais pontos da proposta está o aproveitamento das carências já cumpridas em casos de migração entre planos de autogestão e planos privados de assistência à saúde.
Para que a portabilidade das carências seja autorizada, o texto estabelece alguns critérios: o beneficiário deverá manter vínculo ativo com o plano de origem, estar adimplente junto à operadora e cumprir o prazo mínimo de permanência previsto na Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS.
A regra também deverá ser aplicada em casos de ingresso de beneficiários oriundos de planos privados em entidades de autogestão.
O projeto ainda determina que qualquer negativa de aproveitamento de carência ou de portabilidade deverá ser formalmente justificada, com explicações claras, objetivas e fundamentadas tecnicamente. Segundo o texto, justificativas genéricas ou ausência de motivação adequada poderão ser caracterizadas como prática abusiva, conforme o CDC.
Na justificativa da proposta, João Henrique argumenta que consumidores de planos de saúde enfrentam vulnerabilidade técnica, econômica e informacional nas relações com as operadoras.
“A proposição tem a finalidade de reforçar a proteção do consumidor no âmbito da saúde suplementar, assegurando maior efetividade ao direito fundamental à saúde e à continuidade da cobertura assistencial”, destacou o parlamentar.
Segundo o deputado, muitos beneficiários acabam permanecendo vinculados aos mesmos contratos por receio de perder carências já cumpridas, o que limita a liberdade de escolha do consumidor.
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