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Em tramitação

Projeto sobre internação compulsória de usuários de drogas entra em urgência na Câmara

Proposta prevê acompanhamento médico, atuação da assistência social e comunicação ao MPMS

João Gabriel Vilalba
Capital News

Divulgação

Vereador André Salineiro

Proposta é de autoria do vereador André Salineiro (PL)

O projeto de lei sobre internação compulsória de usuários de drogas em Campo Grande entrou em regime de urgência na Câmara Municipal de Campo Grande.

A proposta é de autoria do vereador André Salineiro (PL) e segue parâmetros previstos na legislação federal, priorizando o atendimento ambulatorial antes da adoção de medidas de internação.

Conforme apurado pela reportagem do Capital News, a assistência social da Capital busca há tempos alternativas e espaços para acolhimento dessas pessoas, mas avalia que, mesmo com a aprovação da proposta, a medida pode não ser suficiente para resolver o problema.

O que diz o texto?

Segundo o texto em análise pelos vereadores, o tratamento deverá ocorrer de forma integrada entre as áreas da saúde e assistência social, com foco em prevenção, acompanhamento individualizado e reinserção social e econômica dos pacientes.

A proposta também prevê programas ligados à educação, capacitação profissional, esporte e cultura.

O projeto determina ainda que a internação só poderá ocorrer em unidades de saúde ou hospitais gerais com equipes multidisciplinares e autorização médica. A medida deverá ser adotada apenas quando os recursos extrahospitalares forem considerados insuficientes.

De acordo com a legislação, existem diferentes modalidades de internação. A voluntária ocorre com o consentimento do paciente e pode ser interrompida a pedido dele ou por decisão médica.

Já a internação involuntária poderá ser solicitada por familiares, responsáveis legais ou, na ausência deles, por servidores das áreas de saúde, assistência social ou integrantes do Sinad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas).

Nos casos de internação involuntária, a decisão deverá ser formalizada por médico responsável após avaliação técnica. O prazo máximo previsto é de 90 dias, limitado ao período necessário para desintoxicação, podendo ser interrompido a pedido da família ou representante legal.

Outro ponto previsto no texto é a obrigatoriedade de comunicação das internações e altas ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul e à Defensoria Pública em até 72 horas, por meio de sistema informatizado. 

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