Foi apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) um projeto de lei que busca equiparar os prazos das licenças concedidas aos professores convocados aos mesmos períodos garantidos aos docentes concursados.
A iniciativa segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Segundo a justificativa, a proposta pretende valorizar os profissionais convocados, que correspondem a cerca de 70% dos docentes que atuam em salas de aula no Estado. O texto destaca que esses profissionais possuem a mesma carga horária e titulação, mas recebem entre 45% e 51% menos que os professores efetivos.
Para assegurar a isonomia, caso seja aprovada, a proposta estabelecerá o direito a:
• Até oito dias de licença por motivo de luto, em caso de falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, pais, madrasta ou padrasto, filhos ou enteados e irmãos;
• Até oito dias de licença-núpcias;
• Ausência justificada para acompanhar filho menor de 18 anos ou com deficiência, independentemente da idade, em consultas, exames e tratamentos indispensáveis à saúde.
De acordo com o projeto, as ausências não poderão ser consideradas faltas injustificadas nem resultar em rescisão do contrato, redução de carga horária ou outras penalidades relacionadas ao exercício desse direito.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação antes de seguir para as demais etapas de tramitação na Assembleia Legislativa.
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