A Câmara Municipal de Campo Grande recebeu nesta quarta-feira (25) representantes da OAB/MS para discutir um projeto de lei que propõe mudanças na legislação sobre débitos judiciais de pequeno valor. O encontro contou com a presença do presidente da Casa, vereador Papy, do presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, do conselheiro federal Mansour Elias Karmouche e do autor da proposta, vereador Landmark Rios. O objetivo do projeto é tornar mais rápido o pagamento de valores devidos pelo município em sentenças judiciais.
A proposta altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.498/2007, elevando o limite para pagamentos diretos — sem necessidade de precatório — para até 12 salários mínimos. “O objetivo é dar mais celeridade ao cumprimento de sentenças judiciais, desafogando o sistema de precatórios e assegurando justiça de forma mais rápida. Isso fortalece a advocacia e movimenta a economia local”, explicou o vereador Landmark.
O presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, destacou os impactos positivos da proposta tanto para a sociedade quanto para os profissionais da área jurídica. “Trata-se de um projeto benéfico para a sociedade e para a advocacia, no tocante aos honorários. Foi uma excelente oportunidade de diálogo com a Câmara Municipal”, avaliou.
O conselheiro federal da OAB, Mansour Elias Karmouche, reforçou a relevância da iniciativa para o cidadão campo-grandense. “Esse é um projeto importantíssimo para a advocacia e para o cidadão. É fruto de um trabalho conjunto com a Câmara, presidida pelo vereador Papy, e será muito positivo para todos os envolvidos”, pontuou.
Já o presidente Papy garantiu que a matéria será analisada com responsabilidade e atenção ao interesse público. “A proposta será tratada com o devido cuidado. A Casa cumpre seu papel de legislar ouvindo a sociedade e buscando sempre o equilíbrio entre justiça social e responsabilidade fiscal”, afirmou o vereador.
O projeto de lei agora segue para análise das comissões permanentes da Câmara Municipal de Campo Grande, antes de ser votado em plenário. A expectativa é de que a proposta contribua para maior eficiência no cumprimento de decisões judiciais e melhor funcionamento da administração pública.