Recentemente, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria MTE nº 765, que prorroga para 25 de maio de 2026 o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), anteriormente alterada pela Portaria MTE nº 1.419/2024. Essa prorrogação pode ter aliviado, temporariamente, a pressão sobre as empresas quanto à obrigatoriedade de incluir fatores psicossociais relacionados ao trabalho no GRO e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). No entanto, isso não deve ser interpretado como uma “permissão” para adiar ações voltadas à saúde mental dos colaboradores.
Dados recentes do Ministério da Previdência Social revelam que, apenas em 2024, mais de 440 mil trabalhadores foram afastados por transtornos mentais e comportamentais, como ansiedade, depressão e estresse. Esse número representa um aumento de 68% em relação ao registrado em 2023, tornando esses transtornos uma das principais causas de afastamento do trabalho. Já a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que cerca de 15% dos trabalhadores adultos no mundo apresentam algum tipo de transtorno mental. A entidade também alerta que diagnósticos de depressão e ansiedade geram um custo anual de aproximadamente US$ 1 trilhão à economia global.
As questões relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho não são novas. Desde 1º de janeiro de 2022, por exemplo, a Síndrome de Burnout passou a ser oficialmente reconhecida pela OMS como uma doença ocupacional. Dessa forma, mesmo sem a obrigatoriedade imediata de incluir os riscos psicossociais no GRO e no PGR, as empresas continuam sujeitas a ações trabalhistas por danos morais, demandas relacionadas a doenças ocupacionais, indenizações por assédio moral e sanções decorrentes de ambientes de trabalho inseguros. Assim, negligenciar a saúde mental dos trabalhadores ainda pode acarretar sérias implicações legais para as organizações.
Além dos aspectos jurídicos, a falta de atenção à saúde mental pode gerar impactos significativos na dinâmica interna das empresas. Entre os principais reflexos estão o aumento do absenteísmo — caracterizado por faltas, atrasos e afastamentos —, o crescimento da rotatividade de funcionários, a queda na produtividade e na qualidade do trabalho, a deterioração do clima organizacional e o comprometimento da reputação corporativa. Esses fatores, somados, afetam diretamente a sustentabilidade e a competitividade do negócio no médio e longo prazo.
Por isso, as empresas não devem esperar para implementar ações concretas de prevenção aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Algumas medidas eficazes incluem: observação das atividades com escuta ativa dos trabalhadores; aplicação de pesquisas de clima organizacional para mapear possíveis riscos psicossociais; e realização de treinamentos e workshops com lideranças e equipes, com foco na conscientização sobre a importância de um ambiente de trabalho saudável.
Todos esses fatores demonstram que não se trata apenas de cumprir exigências legais, mas de adotar uma estratégia inteligente de gestão, que fortalece a cultura organizacional e contribui para a melhoria da produtividade e dos resultados da empresa.
Conclui-se, portanto, que a prorrogação da nova redação da NR-01, especialmente no que se refere aos fatores psicossociais relacionados ao trabalho, deve ser vista como uma oportunidade para adequações formais — e não como justificativa para adiar ações concretas de mitigação de riscos. A saúde mental dos colaboradores é uma responsabilidade contínua e estratégica. Investir em programas de bem-estar psicológico é, acima de tudo, investir no futuro da empresa e na sustentabilidade dos negócios.
*Doutor Tomás Machado
Advogado Sênior na Arnone Advogados, Especialista em Direito do Trabalho e Liderança Estratégica
• • • • •
A veracidade dos dados, opiniões e conteúdo deste artigo é de integral responsabilidade dos autores e não reflete, necessariamente, a opinião do Portal Capital News |