Após ser aprovado pelos deputados estaduais, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Praticados no Contexto de Violência Doméstica e Familiar agora é lei em Mato Grosso do Sul. A Lei nº 6.552/2026 foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (9).
Segundo o texto, a nova legislação determina a criação de um banco de dados público com informações de agressores que possuam condenação com decisão transitada em julgado — quando a sentença se torna definitiva e não cabe mais recurso.
O cadastro abrangerá crimes que envolvam violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, conforme os critérios da Lei Maria da Penha.
De acordo com o deputado estadual Pedrossian Neto, o principal objetivo da medida é garantir que as mulheres tenham acesso a informações que podem ser decisivas para sua segurança.
“É inaceitável que o nosso Estado registre 60 casos de violência por dia. Esse cadastro é uma ferramenta de proteção e um passo contra o ciclo da violência”, afirmou o parlamentar.
Ainda conforme a lei, o cadastro — que deverá ser disponibilizado no site oficial da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp) — deverá conter dados pessoais completos dos condenados, incluindo foto frontal, características físicas, idade e histórico de crimes cometidos.
A legislação também garante o sigilo absoluto das vítimas, proibindo a divulgação de seus nomes ou de qualquer informação que permita sua identificação.
Enquanto o cidadão comum terá acesso à identificação e à foto dos condenados, integrantes das Polícia Civil e da Polícia Militar, além de membros do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos Conselhos Tutelares, terão acesso integral ao conteúdo do banco de dados.
A medida entra em vigor 30 dias após a publicação da lei. Para que o nome seja retirado do cadastro, o interessado deverá comprovar o cumprimento integral da pena junto à Secretaria de Segurança Pública.
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