A partir desta segunda-feira (2), condutores com débitos de licenciamento ou IPVA poderão regularizar sua situação na hora em que forem abordados em operações policiais de trânsito em Mato Grosso do Sul. A Lei Estadual 6.416/2025, de autoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB), entra em vigor em todo o Estado, permitindo que o motorista quite pendências e evite a remoção do veículo.
Segundo o Diário Oficial do Estado, a norma “visa evitar a remoção de veículos automotores nas situações em que a autoridade constatar, como irregularidade, exclusivamente a falta de pagamento dos débitos da taxa ou do imposto especificados”. O pagamento dos débitos deve ser feito por meio de sistema bancário eletrônico, durante a fiscalização.
A lei deixa claro que é responsabilidade do proprietário “emitir e quitar a guia de pagamento de cada débito existente, necessária à regularização do seu veículo”, bem como emitir o Certificado de Licenciamento Anual. Após o motorista apresentar o documento atualizado, o veículo “poderá ser liberado”. A medida não afasta outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997).
O deputado Paulo Corrêa explica que a proposta “evita o gasto com remoção e diárias da guarda do veículo, permitindo que o motorista já quite seus débitos na hora, além de aumentar a arrecadação pública”. Ele destaca que as ferramentas tecnológicas “facilitam o acesso à rede bancária, possibilitando pagamentos rápidos e desburocratizados, de forma respeitosa e transparente”.