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Legislativo Terça-feira, 28 de Outubro de 2025, 07:21 - A | A

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Sessão ordinária

Lei de Pedrossian Neto amplia alcance de repasses sociais e inclui Esporte e Cultura

Esporte e Cultura passam a integrar lista de áreas que poderão receber recursos via incentivos fiscais

Anderson Ramos Lino
Capital News

Eduardo Cesar\Assessoria de Comunicação

Deputado Pedrossian Neto amplia projeto de uso nos incentivos fiscais para ações sociais em MS

Deputado Pedrossian Neto amplia projeto de uso nos incentivos fiscais para ações sociais em MS

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou, em 2ª discussão nesta terça-feira (28), o projeto de lei de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD) que amplia a destinação de recursos de empresas beneficiadas com incentivos fiscais estaduais para ações de Assistência Social.

A proposta estende a obrigatoriedade já prevista na Lei Complementar nº 319/2023, também de autoria do parlamentar, que determinava o repasse de parte do Imposto de Renda devido pelas empresas participantes do programa MS Empreendedor para os Fundos Estaduais da Criança e do Adolescente e dos Idosos.

Com o novo texto, a exigência passa a abranger todas as empresas contempladas por incentivos fiscais concedidos por outros instrumentos, ampliando significativamente o alcance da medida.

Inclusão de Esporte e Cultura

Uma das principais inovações do projeto é a possibilidade de destinação de recursos também para projetos nas áreas de Esporte e Cultura, fortalecendo políticas públicas voltadas à inclusão social, formação cidadã e desenvolvimento humano.

“O objetivo é garantir que o retorno dos incentivos fiscais concedidos pelo Estado chegue à sociedade de forma mais ampla e justa, apoiando iniciativas que transformam vidas”, explicou o deputado Pedrossian Neto durante a sessão.

Impacto financeiro e social

De acordo com estimativas apresentadas pelo parlamentar, a ampliação poderá representar um incremento de até R$ 50 milhões para os fundos estaduais e projetos sociais do Mato Grosso do Sul.

Os recursos serão destinados a programas e instituições que atendem crianças, adolescentes, idosos e, agora, também iniciativas esportivas e culturais em todo o estado.

Sem aumento de impostos

A proposta não cria nova carga tributária. Os valores destinados já fazem parte do percentual do Imposto de Renda que seria pago à Receita Federal, mas que, pela lei, poderá ser direcionado a fundos e projetos sociais.

Com a aprovação em plenário, o texto segue agora para sanção do Poder Executivo.

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