A MSGás (Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul) esclareceu que a contratação da empresa Martinelli Advocacia Empresarial tem como objetivo prestar serviços jurídicos especializados para identificar atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação (P&D) que possam se enquadrar nos benefícios fiscais previstos na chamada Lei do Bem.
Em nota à imprensa, após a contratação ser publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (25), a companhia explicou que o serviço prevê a análise de créditos tributários passíveis de compensação ou restituição, com base nos incentivos fiscais estabelecidos pela legislação federal.
Segundo a MSGás, a contratação não tem como objeto a identificação de tributos pagos indevidamente. Trata-se da avaliação técnica de despesas e investimentos já realizados pela companhia, com o objetivo de identificar aqueles que atendam aos requisitos previstos na legislação para eventual reconhecimento de benefício tributário, observando os procedimentos e critérios legais aplicáveis.
A remuneração pelo serviço será calculada exclusivamente sobre o crédito tributário efetivamente apurado, correspondente a 5% do valor identificado, limitada ao teto de R$ 70 mil. Dessa forma, o valor final a ser pago pela contratação dependerá do resultado da análise e do montante de crédito que venha a ser efetivamente reconhecido.
Leia a íntegra da nota
"NOTA DE ESCLARECIMENTO - MSGÁS
A MSGÁS esclarece que a contratação mencionada tem por objeto a análise técnica dos investimentos e dispêndios realizados pela Companhia no ano-base de 2025, com o objetivo de verificar eventual enquadramento nos benefícios fiscais previstos na Lei do Bem, relacionados às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O serviço não tem como objeto a identificação de tributos pagos indevidamente. Trata-se da avaliação técnica de despesas e investimentos já realizados pela Companhia, a fim de identificar aqueles que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação para eventual reconhecimento de benefício tributário, observados os procedimentos e critérios legais aplicáveis.
A remuneração pelo serviço será calculada somente sobre o crédito tributário efetivamente apurado, no percentual de 5%, limitada ao valor máximo de R$ 70 mil. Dessa forma, o valor final a ser pago pela contratação dependerá do resultado da análise e do montante de crédito que venha a ser efetivamente identificado."
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