A partir desta quinta-feira (27), os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul estão obrigados a comunicar ao Ministério Público Estadual (MPE) a lavratura de registro de nascimento de crianças cujos pais ou mães tenham 14 anos ou menos. Essa medida é para garantir que as devidas providências legais sejam tomadas.
A Lei 6.266 de 2024, de autoria do deputado estadual Pedrossian Neto (PSB), foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Estado.
Luciana Nassar

A lei, de autoria do deputado Pedrossian Neto, é mais um mecanismo de proteção de crianças e adolescentes.
Os cartórios devem enviar essa comunicação até o dia 10 do mês seguinte ao registro do nascimento. Devem ser enviados cópias do assento de nascimento e da declaração de nascido vivo, se disponível. Preferencialmente, a comunicação deve ser feita por meio eletrônico. A entidade representativa dos Registradores Civis de Pessoas Naturais pode formalizar um acordo com o MPE para o envio centralizado dos arquivos.
A lei assegura que a comunicação deve ser feita de maneira a não expor a criança ou adolescente a situações vexatórias ou constrangedoras, garantindo o sigilo absoluto dos dados perante terceiros, inclusive pais ou responsáveis.
A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado será responsável por fiscalizar o cumprimento da norma, sem prejuízo da atuação dos órgãos e entidades dedicados à proteção de crianças e adolescentes.