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MEDIDA

Projeto de Marcos Pollon quer isentar motociclistas de taxas de guincho e pátio

A medida busca proteger trabalhadores que utilizam a moto como principal ferramenta de sustento

Flavio Veras
Capital News

O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) protocolou o Projeto de Lei 4747/2025, que propõe a isenção de taxas de remoção e estadia em pátios para motocicletas apreendidas durante operações de fiscalização de trânsito.

A medida busca proteger trabalhadores que utilizam a moto como principal ferramenta de sustento, já que, atualmente, os custos de guincho e diárias recaem diretamente sobre os proprietários, independentemente de sua condição financeira.

De acordo com a proposta, quando houver apreensão por guincho em blitz realizadas por órgãos de trânsito, Polícia Rodoviária Federal ou forças-tarefa integradas, não será exigido do condutor ou do dono da moto o pagamento das despesas de transporte e permanência no depósito. Esses valores deverão ser assumidos pelo ente público responsável pela operação.

O texto, porém, determina que a liberação do veículo só ocorrerá mediante a quitação de débitos como IPVA, licenciamento e multas. Assim, segundo o parlamentar, o Estado garante a cobrança dos tributos obrigatórios sem penalizar duplamente o motociclista com taxas consideradas desproporcionais.

Divulgação

A medida busca proteger trabalhadores que utilizam a moto como principal ferramenta de sustento

A medida busca proteger trabalhadores que utilizam a moto como principal ferramenta de sustento

Pollon também destaca que a proposta combate o chamado “golpe do guincho”, em que condutores têm suas motos recolhidas irregularmente e, sem condições de arcar com os altos custos de pátio, acabam perdendo o bem em leilões após 90 dias.

O projeto prevê ainda que as despesas arcadas pelo poder público sejam regulamentadas por meio de contratos e processos licitatórios, com tabelas de preços públicas e prestação de contas, permitindo auditoria e evitando gastos injustificados.

O texto deixa claro que a medida não afasta a aplicação de multas administrativas, nem isenta o condutor de responder criminal ou civilmente em caso de infrações ou crimes.

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