A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação do vereador de Campo Grande, Rafael Tavares (PL), por uma publicação feita em rede social no ano de 2018, antes de assumir qualquer mandato eletivo. A postagem, que incitava perseguição a grupos minoritários, foi considerada pela Justiça como discurso de ódio.
Na publicação, Tavares mencionava, de forma violenta e com referências explícitas a minorias, um suposto apoio a Jair Bolsonaro e fazia alusão ao regime nazista. A mensagem foi interpretada pelo Ministério Público como prática de racismo, baseada em discurso de ódio e incitação à violência.
O parlamentar foi condenado a dois anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa equivalente a 20 salários mínimos. A defesa argumentou que o comentário era uma ironia e que o processo deveria tramitar na Justiça Federal, mas ambas as alegações foram rejeitadas pelos desembargadores.
Para o relator do processo, a suposta ironia não ficou evidente no texto publicado. O promotor de Justiça Paulo Zeni destacou que, embora a liberdade de expressão seja garantida pela Constituição, ela não pode ser usada como escudo para discursos discriminatórios ou ilícitos.
Em resposta à decisão, Tavares afirmou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele sustenta que o conteúdo foi tirado de contexto e que, na época, todos os participantes da conversa entenderam o tom irônico.