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Eleições 2026

ALEMS publica regras para conduta de deputados durante o período eleitoral

Ato da Mesa Diretora proíbe uso da estrutura da Assembleia em campanhas e regulamenta procedimentos internos

João Gabriel Vilalba
Capital News

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) publicou o Ato nº 14/2026, que estabelece os procedimentos administrativos a serem observados pela Casa durante o período eleitoral deste ano. A medida tem como objetivo garantir o cumprimento das vedações previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Entre as principais determinações, o ato proíbe a utilização de bens, serviços, veículos, passagens, diárias, escritórios de apoio e quaisquer outros recursos custeados pela ALEMS para atividades de natureza eleitoral ou de campanha, ainda que de forma indireta.

O texto reforça que toda a estrutura pública deverá ser utilizada exclusivamente para o exercício da atividade parlamentar. Também fica proibida, durante todo o ano eleitoral de 2026, a doação de bens inservíveis ou de materiais de distribuição gratuita.

Outra restrição prevista é a suspensão do reembolso de despesas com propaganda institucional de deputados estaduais candidatos nos 120 dias que antecedem as eleições, período iniciado em 6 de junho de 2026.

O ato, entretanto, permite a divulgação da atividade parlamentar, desde que respeitado o caráter educativo, informativo ou de orientação social previsto na Constituição Federal, sem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A norma também veda a concessão de aumento, reajuste ou revisão geral da remuneração dos servidores públicos acima da recomposição da inflação, salvo nas hipóteses previstas em lei aprovada antes dos 180 dias que antecedem o pleito. A restrição permanecerá em vigor até a posse dos eleitos, em 1º de fevereiro de 2027.

O documento ainda regulamenta a cessão de espaços da ALEMS para partidos políticos. Os bens móveis e imóveis pertencentes ao Parlamento, incluindo áreas comuns da Casa, poderão ser utilizados para a realização de convenções partidárias entre os dias 20 de julho e 5 de agosto de 2026, conforme previsto na legislação eleitoral.

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