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Assembleia Legislativa

ALEMS analisa proposta que cria atendimento prioritário para pais atípicos

Medida beneficia responsáveis por pessoas com deficiência, TEA, TDAH e doenças raras

João Gabriel Vilalba
Capital News

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) um projeto de lei que assegura prioridade no atendimento nos serviços públicos de saúde para mães, pais e responsáveis legais de pessoas que necessitam de cuidados especiais e acompanhamento contínuo.

Pela proposta, o atendimento prioritário deverá ser garantido sempre que o responsável estiver acompanhado da pessoa sob seus cuidados ou realizando procedimentos diretamente relacionados a ela.

O benefício será destinado a pais, mães e responsáveis por crianças, adolescentes ou pessoas dependentes com deficiência, síndromes genéticas, doenças raras, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), dislexia, paralisia cerebral e outras condições que exijam atenção permanente.

De acordo com a justificativa do projeto, a medida busca assegurar um atendimento mais digno, humanizado e ágil às famílias que enfrentam rotinas intensas de cuidados, consultas, terapias e acompanhamentos médicos.

Além da prioridade nos serviços de saúde, o texto estabelece como objetivos orientar e capacitar profissionais para o cumprimento da norma, integrar a iniciativa às políticas estaduais voltadas às pessoas com deficiência e à saúde mental, e prevenir situações de constrangimento ou discriminação enfrentadas por pais e responsáveis durante o atendimento.

Os autores da proposta argumentam que mães e pais atípicos frequentemente acumulam diversas responsabilidades relacionadas ao tratamento, à reabilitação e ao acompanhamento de seus dependentes, o que justifica a adoção de medidas que facilitem o acesso aos serviços públicos.

Após o período de pauta, fase em que pode receber emendas parlamentares, o projeto será encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável quanto à constitucionalidade, seguirá para apreciação nas comissões de mérito e, posteriormente, para votação em plenário.

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