O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de um banco por cobrar juros considerados abusivos em contratos de empréstimo pessoal não consignado. Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível rejeitaram o recurso da instituição financeira e determinaram a adequação das taxas à média de mercado, além da devolução dos valores pagos a mais pela consumidora.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do TJMS desta terça-feira (13). O processo teve origem na 2ª Vara da Comarca de Caarapó, após uma cliente questionar os juros cobrados em contratos de crédito pessoal.
Os contratos previam taxas de juros remuneratórios de 15% e 19,85% ao mês. Segundo o processo, os percentuais eram, respectivamente, 2,42 e 3,20 vezes superiores à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (Bacen) para os mesmos períodos.
Tribunal aponta desvantagem ao consumidor
O relator do caso, desembargador Cezar Luiz Miozzo, destacou que a cobrança de juros muito acima da média do mercado pode colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Conforme o entendimento apresentado no voto, essa situação permite a intervenção da Justiça com base no Código de Defesa do Consumidor.
Ao recorrer da condenação, o banco argumentou que empréstimos pessoais não consignados envolvem maior risco de inadimplência. A instituição também alegou que a contratação eletrônica ocorreu com o consentimento da cliente.
O relator, porém, considerou que a alegação genérica de risco de calote não justifica a aplicação de taxas tão desproporcionais. Ele também ressaltou que a assinatura do contrato não impede a Justiça de reconhecer e afastar cláusulas abusivas.
Banco terá de devolver valores
Com a decisão, a instituição financeira deverá recalcular a dívida com base nas taxas médias de mercado divulgadas pelo Bacen para os períodos das contratações.
O banco também terá de realizar a restituição simples dos valores pagos indevidamente pela consumidora e afastar a mora contratual, conforme determinado pelo tribunal.
Os desembargadores mantiveram ainda os honorários advocatícios em R$ 1.500.
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