Cerca de 483.210 eleitores deixaram de comparecer às urnas em Mato Grosso do Sul no primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro. O número corresponde a 23,87% do eleitorado, conforme os dados informados no levantamento.
A Justiça Eleitoral permite que os eleitores que não votaram regularizem a situação por meio da justificativa de ausência. O prazo para quem faltou no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno, marcado para 25 de outubro, terão até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.
O procedimento deve ser realizado separadamente para cada turno. Portanto, quem deixar de votar nas duas etapas precisará apresentar dois pedidos, respeitando os prazos correspondentes.
Como justificar a ausência?
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Após a eleição, é necessário informar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem a justificativa. No atendimento pela internet, o eleitor deve preencher os dados pessoais conforme o cadastro eleitoral e enviar a documentação solicitada.
Depois do envio, será gerado um protocolo para acompanhar o pedido. A solicitação será analisada pela zona eleitoral responsável pelo título.
Se a justificativa for aceita, a ausência será registrada no histórico eleitoral. Caso seja rejeitada, o eleitor deverá quitar a multa correspondente.
Qual é o valor da multa?
O eleitor que não votar nem justificar a ausência dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de R$ 3,51 por turno não justificado.
A consulta e a quitação podem ser feitas pelo e-Título, pelo serviço de consulta de débitos eleitorais no site da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. O pagamento pode ser realizado por boleto, Pix ou cartão de crédito, conforme as opções disponibilizadas.
O pagamento regulariza a pendência referente à ausência, desde que não existam outros impedimentos eleitorais.
A falta pode cancelar o título de eleitor?
A ausência em apenas um turno não provoca o cancelamento automático do título eleitoral.
O cancelamento pode ocorrer quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa ou pagar as multas correspondentes. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Quem não compareceu no primeiro turno das eleições de 2026 ainda pode regularizar a situação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Caso o título já esteja cancelado, será necessário verificar os procedimentos para regularização e eventuais débitos pendentes.
Manter a situação eleitoral regular é importante, pois pendências podem impedir a emissão da certidão de quitação eleitoral e gerar restrições previstas na legislação, como a posse em cargo público mediante concurso.
Quem não precisa votar?
O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos. Nesses casos, a ausência às urnas não gera a obrigação de justificar o não comparecimento.
A legislação também prevê exceções para situações específicas, como quando uma deficiência torna o exercício do voto impossível ou excessivamente oneroso, além dos casos de suspensão dos direitos políticos.
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