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Justiça do Trabalho

Justiça determina afastamento de gestoras da Saúde em Campo Grande

Decisão atende a pedido do Ministério Público do Trabalho, que aponta suspeitas de assédio moral no Caps Infantojuvenil III e na Coordenadoria da Rede de Atenção Psicossocial

Elaine Oliveira
Capital News

Divulgação/MPT

Caps Infantojuvenil III

Caps Infantojuvenil III

A Justiça do Trabalho determinou o afastamento temporário de duas gestoras vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) de Campo Grande de funções relacionadas à direção e à gestão de pessoas no Centro de Atenção Psicossocial (Caps) Infantojuvenil III e na Coordenadoria da Rede de Atenção Psicossocial (Crap). A decisão foi tomada após pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), que aponta suspeitas de assédio moral interpessoal e institucional contra trabalhadores.

Conforme o órgão, as condutas relatadas teriam contribuído para a saída de profissionais e comprometido a prestação de serviços públicos destinados a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade relacionada à saúde mental.

A liminar foi proferida em 1º de outubro de 2026 pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Marco Antonio de Freitas, em ação ajuizada pelo procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho.

A determinação alcança a gerente do Caps Infantojuvenil III e a diretora clínica, que deverão ser afastadas de atribuições como gestão de pessoal, elaboração de escalas, controle de jornada, aplicação de medidas disciplinares, avaliações funcionais e decisões sobre afastamentos médicos. Elas também não poderão participar de processos de contratação, convocação, renovação ou rescisão de contratos dos trabalhadores dos setores envolvidos.

Denúncias incluem ameaças e perseguições

Segundo os relatos reunidos pelo MPT-MS, as unidades teriam sido marcadas por práticas de abuso do poder diretivo. Entre as condutas apontadas estão ameaças de rescisão contratual contra servidores temporários que apresentaram questionamentos técnicos ou se recusaram a cumprir ordens consideradas abusivas.

A ação também descreve supostos episódios de discriminação e perseguição contra profissionais que precisaram se afastar por motivos de saúde. Entre as situações relatadas estão mudanças de plantões para horários considerados prejudiciais, transferências apontadas como punitivas, humilhações públicas, repreensões desproporcionais e cobranças de tarefas fora do expediente, inclusive durante períodos de descanso semanal.

Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado considerou necessária uma intervenção imediata diante dos possíveis impactos das condutas sobre os direitos dos trabalhadores e o funcionamento do serviço público.

Na decisão, o juiz destacou os riscos de agravamento do estresse ocupacional e de possíveis danos à saúde física e psicológica dos profissionais, além da possibilidade de represálias contra denunciantes e testemunhas.

“A permanência do estado de coisas denunciado submete a equipe a contínuo estresse ocupacional, riscos de patologias graves (como a síndrome de Burnout e transtornos depressivo-ansiosos) e favorece a perpetração de represálias e coações contra testemunhas e denunciantes, obstaculizando a escorreita instrução processual e a higidez do serviço público de saúde”, afirma o magistrado.

Município terá prazo para apurar os fatos

Além do afastamento das gestoras das funções de comando, a Justiça determinou que o Município impeça atos de retaliação, constrangimento, perseguição e transferências punitivas contra trabalhadores que prestaram declarações ou que venham a atuar como testemunhas ou informantes no processo.

A liminar também proíbe tratamentos vexatórios, degradantes ou humilhantes, tentativas de identificar denunciantes que recorreram a canais internos ou órgãos de controle e sanções ou discriminação contra servidores em razão de afastamentos médicos devidamente atestados.

O Município deverá instaurar, em até 15 dias, um procedimento administrativo autônomo para apurar as condutas relatadas. A comissão responsável deverá atuar de forma independente, sem participação ou interferência das servidoras investigadas, e não poderá ser formada por profissionais subordinados a elas ou que mantenham vínculo.

A apuração deverá incluir depoimentos individuais e sigilosos dos colaboradores. O relatório conclusivo deverá ser encaminhado à Justiça do Trabalho e ao MPT-MS em até 60 dias. A decisão também estabelece prazo de cinco dias para que o Município comunique o inteiro teor da liminar aos trabalhadores e colaboradores lotados nas duas unidades.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 30 mil por infração, a ser apurada pelo MPT ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os valores deverão ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Pedido sobre riscos ocupacionais foi negado

O MPT-MS também solicitou a implantação de medidas permanentes de gerenciamento de riscos ocupacionais, com atenção especial aos fatores psicossociais no ambiente de trabalho.

Esse pedido, porém, foi indeferido pelo magistrado. Conforme a decisão, a medida envolve ações complexas que exigem planejamento orçamentário.

A decisão tem caráter liminar e determina medidas para interromper as condutas denunciadas e permitir a apuração dos fatos. As alegações apresentadas na ação deverão ser examinadas no decorrer do processo.

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