O deputado Paulo Duarte (PSB) deverá tomar posse após a cassação do mandato do deputado do PRTB.
O TRE-MS já foi notificado com o resultado negado do recurso.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao encaminhar a decisão, o ministro Alexandre de Moraes determinou o cumprimento imediato da sentença.
Agora, o Tribunal Regional Eleitoral faz a recontagem dos votos, que levará à diplomação de Paulo Duarte (PSB). Em seguida, o TRE/MS notifica a Assembleia, que dá posse ao suplente.
Com a condenação do PRTB, o quociente eleitoral cai de 58.524 para 55.946 votos. O PSB, que atingiu 44.882 votos, fica com a vaga na sobra por chegar a 80,26% do quociente, quando o mínimo exigido por lei é de 80%.
Os ministros negaram nove contestações da defesa e, no mérito, mantiveram a decisão do TRE-MS, pontuando que não houve informação sobre comitê, contratação ou campanha das candidatas, que não teriam participado efetivamente da eleição.
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Também consideraram que o partido tinha consciência de que uma das candidatas estava impedida de concorrer em razão da prestação de contas e que a outra não havia se afastado do cargo público no tempo determinado pela legislação eleitoral.
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