O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) determinou a retirada imediata de uma propaganda eleitoral de televisão do governador e candidato à reeleição Eduardo Riedel (PP), após apontamento de possível uso irregular de inteligência artificial na peça.
Segundo decisão liminar assinada pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, o pedido foi apresentado pelo candidato João Henrique Catan (Novo), que apontou à Justiça Eleitoral possíveis irregularidades em uma inserção televisiva de 30 segundos, intitulada “MS é incrível”, veiculada nos dias 19 e 20 de setembro de 2026.
De acordo com a representação, a propaganda utilizou um boneco gerado por inteligência artificial que retrata Riedel no topo de um gráfico de liderança eleitoral.
A decisão aponta ainda que a peça não apresentava o aviso obrigatório aos eleitores sobre o uso de conteúdo produzido ou alterado por inteligência artificial, conforme as regras eleitorais aplicáveis à propaganda. O TRE-MS mantém informações e atos normativos relacionados à propaganda eleitoral das Eleições 2026.
Ao analisar o pedido de urgência apresentado por João Henrique Catan, o magistrado entendeu que a representação apontava possível desrespeito às normas que regulamentam o uso de inteligência artificial e tecnologias equivalentes na propaganda eleitoral.
Na decisão, o desembargador também considerou que a continuidade da veiculação da propaganda sem o devido rótulo de alerta poderia afetar a igualdade de condições entre os concorrentes no processo eleitoral.
A Justiça Eleitoral fixou multa diária de R$ 4 mil caso a coligação de Riedel ou as emissoras de televisão continuem exibindo o material objeto da decisão. A medida tem caráter liminar, ou seja, trata-se de uma decisão provisória no processo.
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