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Política

Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda de Eduardo Riedel por uso de IA

Decisão liminar aponta possível irregularidade em inserção de 30 segundos veiculada na televisão

João Gabriel Vilalba
Capital News

Deurico/Capital News

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) determinou a retirada imediata de uma propaganda eleitoral de televisão do governador e candidato à reeleição Eduardo Riedel (PP), após apontamento de possível uso irregular de inteligência artificial na peça.

Segundo decisão liminar assinada pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, o pedido foi apresentado pelo candidato João Henrique Catan (Novo), que apontou à Justiça Eleitoral possíveis irregularidades em uma inserção televisiva de 30 segundos, intitulada “MS é incrível”, veiculada nos dias 19 e 20 de setembro de 2026.

De acordo com a representação, a propaganda utilizou um boneco gerado por inteligência artificial que retrata Riedel no topo de um gráfico de liderança eleitoral.

A decisão aponta ainda que a peça não apresentava o aviso obrigatório aos eleitores sobre o uso de conteúdo produzido ou alterado por inteligência artificial, conforme as regras eleitorais aplicáveis à propaganda. O TRE-MS mantém informações e atos normativos relacionados à propaganda eleitoral das Eleições 2026.

Ao analisar o pedido de urgência apresentado por João Henrique Catan, o magistrado entendeu que a representação apontava possível desrespeito às normas que regulamentam o uso de inteligência artificial e tecnologias equivalentes na propaganda eleitoral.

Na decisão, o desembargador também considerou que a continuidade da veiculação da propaganda sem o devido rótulo de alerta poderia afetar a igualdade de condições entre os concorrentes no processo eleitoral.

A Justiça Eleitoral fixou multa diária de R$ 4 mil caso a coligação de Riedel ou as emissoras de televisão continuem exibindo o material objeto da decisão. A medida tem caráter liminar, ou seja, trata-se de uma decisão provisória no processo.

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