A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a decisão que proíbe um frigorífico de Mato Grosso do Sul de circular com veículos com excesso de peso em rodovias federais. A medida foi inicialmente determinada pela 2ª Vara Federal de Dourados e prevê multa de R$ 15 mil em caso de descumprimento.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o frigorífico BXB Ltda, de Nioaque, acusando a empresa de danos morais coletivos e prejuízos ao patrimônio público. Segundo o MPF, caminhões da empresa foram flagrados 13 vezes transportando cargas acima do limite permitido.
Em sua defesa, o frigorífico argumentou que não havia comprovação documental das infrações e que não se podia estabelecer um nexo de causalidade entre o tráfego de seus veículos e os danos às rodovias. No entanto, a relatora do caso destacou que a empresa reincidia na prática, impactando negativamente a coletividade e o meio ambiente.
A decisão do TRF3 foi unânime e manteve a proibição do transporte irregular, reforçando a aplicação da multa para garantir o cumprimento da medida. Os magistrados ressaltaram que a empresa estava entre as que mais cometeram infrações desse tipo nos anos de 2020 e 2021.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limites de peso para veículos de carga, com penalidades que incluem multas e retenção do veículo para transbordo da carga excedente. A legislação prevê tolerâncias específicas dependendo do peso bruto total do caminhão, com limites de até 12,5% por eixo para veículos acima de 50 toneladas e de 5% para os demais.