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Ministério Público do Trabalho

MPT aciona Funai por falta de coletes a servidores em áreas de risco

Órgão cobra proteção a trabalhadores que enfrentam conflitos com garimpeiros e grileiros

Vivianne Nunes
Capital News

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) ajuizou uma ação civil pública contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) por omissão no fornecimento de equipamentos de proteção a servidores que atuam em territórios indígenas sob risco de conflito. O órgão exige que a autarquia federal distribua coletes balísticos em perfeito estado, realize treinamentos e cumpra normas de segurança.

A medida foi tomada após apuração conduzida pela unidade do MPT em Dourados, que apontou que a última compra de coletes pela Funai ocorreu em 2015, com validade expirada desde abril de 2021. Desde então, os trabalhadores seguem atuando em regiões de risco sem a devida proteção individual.

“Os dados revelam inércia da administração e expõem os servidores a perigos concretos, como confrontos armados com garimpeiros, madeireiros e grileiros”, afirmou o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, autor da ação.

O caso foi classificado como grave, e o MPT-MS chegou a propor, sem sucesso, a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). A Funai foi notificada, teve o prazo prorrogado, mas não respondeu de forma conclusiva.

A petição menciona um episódio no Pará em que um servidor da Funai foi baleado durante operação de desocupação de área indígena. Para o MPT, o caso ilustra a urgência da adoção de medidas preventivas.

A ação pede que a Justiça determine à Funai:

O fornecimento gratuito de coletes balísticos adequados aos riscos;

Treinamentos sobre o uso dos equipamentos;

Adequação dos EPIs às exigências ergonômicas;

Divulgação de orientações técnicas para conservação e uso correto.

Em caso de descumprimento, o MPT requer multa diária com correção, cuja destinação deve beneficiar instituições públicas ou privadas ou o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme decisão judicial.

Segundo o laudo técnico da Divisão de Perícias, os Equipamentos de Proteção Individual devem ser compatíveis com os riscos do trabalho, conforme determina a Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho.

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