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Judiciário Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023, 09:11 - A | A

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Marco Temporal

Marco Temporal: Indígenas recorrem ao STF

Decisão foi após derrubada de vetos sobre o projeto de lei

Elaine Oliveira
Capital News

Lula Marques/ Agência Brasil

Marco Temporal: Indígenas recorrem ao STF

Indígenas recorrem ao STF após derrubada de vetos sobre marco temporal

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) irá protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a anulação Lei nº 14.701, que teve os vetos derrubados pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira (14).

A lei, que trata do reconhecimento, da demarcação, do uso e da gestão de terras indígenas, foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de outubro deste ano. Os vetos presidenciais retiravam da legislação artigos baseados na tese do marco temporal das terras indígenas, que entende que os povos originários só teriam direito ao território em que estavam na promulgação da Constituição, em outubro de 1988. Em setembro, por 9 votos a 2, o STF decidiu que a tese é inconstitucional.

A entidade protocolou no final da tarde de hoje um pedido de audiência com o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

Para Kleber Karipuna, coordenador-executivo da Apib, a decisão do Congresso Nacional de derrubar os vetos do presidente “cria novo impasse jurídico e político com desfecho não próximo.” Em sua avaliação, a demanda “vai cair o marco temporal no colo do STF de novo”, e o entrave “não é bom para indígenas e também não é bom para os produtores rurais.” Será a terceira vez que o STF discutirá a tese do marco legal.

Marco Temporal

A tese do marco temporal afirmava que os povos indígenas apenas possuíam direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da CF, em 5 de outubro de 1988. Assim, os povos originários só poderiam reivindicar a posse de áreas que ocupavam até essa data.

A discussão do marco temporal no STF se refere à ação possessória movida pelo IMA (Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina) contra a Funai e indígenas do povo Xokleng, em área sobreposta à Terra Indígena Ibirama-Laklanõ (SC), declarada como de ocupação tradicional e de posse permanente do povo Xokleng.

A Corte reconheceu a repercussão geral do caso por se tratar de discussão do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz do artigo 231 da CF.

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