O ex-prefeito de Campo Grande Gilmar Antunes Olarte e outras sete pessoas foram condenados por improbidade administrativa em ação envolvendo contratos de tapa-buraco na Capital. A decisão é do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e também atinge os ex-secretários municipais de Obras Semy Ferraz, João Antônio de Marco e Valtemir Alves de Brito, além de servidores e empresários.
Segundo denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), um inquérito civil identificou um esquema para desviar recursos públicos por meio do direcionamento de licitações, inclusão de cláusulas restritivas, sobrepreço e execução irregular dos serviços. A sentença aponta ainda que um grupo reduzido de empresas se revezava nos processos licitatórios e que, após as contratações, serviços teriam sido executados fora das especificações, mesmo com medições aprovadas e pagamentos autorizados.
Gilmar Olarte foi condenado por ato de improbidade que causou dano ao erário. A pena inclui perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa de R$ 300 mil e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período. João Antônio de Marco recebeu suspensão dos direitos políticos por dez anos e multa de R$ 500 mil. Semy Ferraz e Valtemir Alves de Brito foram condenados a oito anos de suspensão dos direitos políticos e multa de R$ 300 mil cada.
Também foram condenados Sylvio Darilson Cesco e João Parron Maria. Cesco recebeu suspensão dos direitos políticos por 12 anos e multa de R$ 600 mil, enquanto Parron Maria foi condenado a dez anos e multa de R$ 400 mil. Nos dois casos, a sentença também determinou perda da função pública, perda do acréscimo patrimonial considerado ilícito e proibição de contratar com o poder público. Os empresários Luciano Potrich Dolzan e Lucas Potrich Dolzan receberam suspensão dos direitos políticos por dez anos e multa de R$ 600 mil cada.
Além das punições individuais, a Justiça determinou que os oito condenados respondam solidariamente pelos prejuízos materiais causados ao patrimônio do município em razão da execução deficiente dos serviços de tapa-buraco. O valor a ser ressarcido ainda será calculado durante a fase de liquidação da sentença.
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