A Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas condenou o ex-prefeito do município, Angelo Guerreiro, e uma empresa de coleta de lixo por improbidade administrativa em contratos emergenciais firmados entre 2017 e 2019. O proprietário da empresa também foi responsabilizado solidariamente pelos prejuízos ao erário.
A decisão judicial anulou os contratos e determinou o ressarcimento de R$ 7,3 milhões aos cofres públicos. O ex-gestor teve os direitos políticos suspensos por oito anos, enquanto a empresa ficou proibida de participar de licitações ou firmar contratos com o poder público pelo mesmo período. Além disso, foi aplicada multa civil.
Na sentença, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda destacou que houve uma “emergência fabricada” para justificar a dispensa de licitação. Segundo ela, a alegada urgência não ficou comprovada. Como exemplo, a magistrada citou o contrato emergencial nº 176/2017, no valor de R$ 7,2 milhões por seis meses de serviço, que foi comparado a um orçamento apresentado pela própria empresa em 2019, de R$ 4,4 milhões para o mesmo período.
Uma perícia contábil identificou sobrepreço de R$ 2,8 milhões, sem considerar a variação inflacionária entre novembro de 2017 e abril de 2019. O laudo pericial apontou cobrança indevida de R$ 2.810.950,56.
O caso teve origem em uma ação popular que denunciou irregularidades após a suspensão judicial de uma licitação regular. Para a magistrada, a ausência de medidas da prefeitura para dar continuidade ao processo licitatório abriu espaço para sucessivas contratações diretas, em desacordo com a legislação.
Embora servidores da área técnica tenham sido mencionados no processo, a Justiça afastou a responsabilidade deles por falta de provas de participação intencional. Assim, as condenações atingiram apenas o ex-prefeito e a empresa.
A reportagem do Capital News procurou o ex-prefeito Angelo Guerreiro, mas até o momento não teve resposta.