Campo Grande 00:00:00 Segunda-feira, 11 de Agosto de 2025


Judiciário Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025, 17:56 - A | A

Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025, 17h:56 - A | A

Resgate

Acordo garante indenização e prevenção após resgate de trabalhadores em Porto Murtinho

Compensação financeira, prevenção de novas violações e regularização dos vínculos empregatícios são exigências do acordo judicial

Viviane Freitas
Capital News

Após um resgate de sete trabalhadores em condições análogas à escravidão na Fazenda Bahia dos Carneiros, em Porto Murtinho, os arrendatários da propriedade firmaram um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT-MS). O termo judicial prevê uma série de medidas compensatórias e preventivas, incluindo o pagamento de indenizações individuais e coletivas que somam mais de R$ 1 milhão, além da regularização dos vínculos trabalhistas dos resgatados.

O resgate aconteceu em abril deste ano, durante uma operação conjunta com o MPT-MS, a Fiscalização do Trabalho, e apoio das polícias do Ministério Público da União (MPU) e Militar Ambiental (PMA). Diante da gravidade da situação, o MPT-MS ingressou com uma Ação Civil Pública, solicitando a expropriação da fazenda e a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 8,9 milhões. Com o acordo, foram estabelecidas medidas compensatórias e de garantia ao cumprimento das obrigações.

No acordo, os arrendatários Marcio Antonio de Carvalho e Vitor Zanardo Carvalho assumiram responsabilidades significativas, como garantir o registro formal de todos os trabalhadores e fiscalizar rigorosamente a terceirização de serviços. Além disso, comprometeram-se a promover condições adequadas de trabalho, fornecendo equipamentos de proteção, instalações sanitárias e de refeição, e garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores, com exames médicos ocupacionais e treinamento adequado.

Além da regularização dos vínculos trabalhistas dos sete trabalhadores resgatados, que inclui o pagamento das verbas rescisórias e do FGTS, o acordo impõe que cinco dos trabalhadores recebam 20 vezes seus salários como compensação por danos morais, enquanto dois menores de idade receberão 50 vezes o valor. O pagamento de danos morais coletivos também foi estipulado, levando em conta o impacto da violação dos direitos trabalhistas para a comunidade.

Todas as cláusulas do acordo estão sujeitas a fiscalização contínua por parte do MPT, Auditoria-Fiscal do Trabalho e Justiça do Trabalho. Como garantia do cumprimento das obrigações, os réus ofereceram dois imóveis rurais em Corumbá. A cláusula de inalienabilidade será registrada em cartório, impedindo a venda ou transferência dos bens enquanto as obrigações não forem totalmente quitadas. Para denúncias de trabalho análogo ao escravo, o MPT-MS oferece diversas formas de comunicação, incluindo um site e aplicativo específicos para denúncias.

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS