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Executivo Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2026, 15:44 - A | A

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Lei Municipal

Novo benefício assegura abastecimento de água para pacientes terminais

Famílias de baixa renda podem manter abastecimento mesmo em casos de inadimplência

Viviane Freitas
Capital News

Divulgação/Águas Guariroba

Programa para poupar água coloca Campo Grande entre as Capitais com menor desperdício

Lei proíbe o corte de água em residências ocupadas por famílias de baixa renda com pessoas acamadas, em Campo Grande

Entrou em vigor em Campo Grande a Lei nº 7.576, que proíbe o corte de água em residências ocupadas por famílias de baixa renda com pessoas acamadas ou em estado terminal. A medida garante acesso contínuo a um serviço essencial, preservando higiene, hidratação e cuidados diários. 

A regra está prevista na Lei nº 7.576, sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial do Município (Diogrande).

O benefício não é automático. Para solicitá-lo, familiares ou cuidadores devem ir ao CRAS mais próximo, preencher um formulário e apresentar laudo médico detalhado, contendo identificação do profissional, descrição da condição clínica e, se necessário, indicação da impossibilidade de locomoção do paciente.

A residência precisa atender a dois critérios: estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e ter morador com doença crônico-degenerativa em fase terminal, comprometendo a capacidade funcional, conforto ou vida do paciente.

Após a entrega dos documentos, a Assistência Social realiza análise técnica para validar a situação. Se necessário, equipes podem fazer visita domiciliar, garantindo que o benefício seja concedido apenas a famílias realmente elegíveis.

Com esse fluxo, a lei busca equilibrar proteção social e controle, assegurando que famílias vulneráveis mantenham o abastecimento de água em situações críticas de saúde.

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