Divulgação/Águas Guariroba
Lei proíbe o corte de água em residências ocupadas por famílias de baixa renda com pessoas acamadas, em Campo Grande
Entrou em vigor em Campo Grande a Lei nº 7.576, que proíbe o corte de água em residências ocupadas por famílias de baixa renda com pessoas acamadas ou em estado terminal. A medida garante acesso contínuo a um serviço essencial, preservando higiene, hidratação e cuidados diários.
A regra está prevista na Lei nº 7.576, sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial do Município (Diogrande).
O benefício não é automático. Para solicitá-lo, familiares ou cuidadores devem ir ao CRAS mais próximo, preencher um formulário e apresentar laudo médico detalhado, contendo identificação do profissional, descrição da condição clínica e, se necessário, indicação da impossibilidade de locomoção do paciente.
A residência precisa atender a dois critérios: estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e ter morador com doença crônico-degenerativa em fase terminal, comprometendo a capacidade funcional, conforto ou vida do paciente.
Após a entrega dos documentos, a Assistência Social realiza análise técnica para validar a situação. Se necessário, equipes podem fazer visita domiciliar, garantindo que o benefício seja concedido apenas a famílias realmente elegíveis.
Com esse fluxo, a lei busca equilibrar proteção social e controle, assegurando que famílias vulneráveis mantenham o abastecimento de água em situações críticas de saúde.
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