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Executivo Estadual

Nova lei cria programa de renegociação de dívidas empresariais em Mato Grosso do Sul

Segundo o governo, poderão aderir ao programa empresas que estejam em recuperação judicial, liquidação extrajudicial ou falência reconhecida pela Justiça

Viviane Freitas
Capital News

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), sancionou a Lei nº 6.488, que institui o Recupera MS, programa de regularização de dívidas voltado a empresas falidas ou em recuperação judicial. Publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (24), a nova legislação permite descontos de até 95% em multas e 65% nos juros, além da possibilidade de parcelamento em até 180 vezes.

Segundo o governo, poderão aderir ao programa empresas que estejam em recuperação judicial, liquidação extrajudicial ou falência reconhecida pela Justiça, bem como aquelas que confessarem seus débitos e desistirem de ações judiciais ou defesas administrativas. “O Recupera MS oferece uma nova chance para que empresas regularizem sua situação e possam voltar a contribuir com a economia do Estado”, destacou Riedel.

De acordo com dados da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul (Jucems), cerca de 780 empresas devem ser beneficiadas — sendo 515 em falência e 265 em recuperação judicial. Os débitos abrangem ICMS e Fundersul vencidos até o mês anterior à adesão, incluindo aqueles já inscritos em dívida ativa ou em parcelamento. “É uma medida que busca equilíbrio: o Estado recupera parte da arrecadação e o setor produtivo ganha fôlego para se reerguer”, afirmou o governador.

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 607,60, e a adesão ao programa terá efeito apenas após o pagamento da primeira. As empresas terão 90 dias para aderir ao Recupera MS, contados da publicação do regulamento. “Nosso objetivo é permitir que essas empresas retomem suas atividades de forma regular e sustentável, mantendo empregos e movimentando a economia”, completou Riedel.

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