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Lei nacional

Lei que autoriza venda de spray de pimenta para mulheres entra em vigor em todo o país

Produto poderá ser adquirido mediante apresentação de documentos e certidão negativa de antecedentes criminais

João Gabriel Vilalba
Capital News

Bruno Collaço/Agência Alesc/Divulgação

Governo Federal autoriza a venda de Spray de Pimenta a mulheres por proteção pessoal

Governo Federal autoriza a venda de Spray de Pimenta a mulheres por proteção pessoal

Começa a valer nesta sexta-feira (24) a autorização para a venda e a posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, destinados à defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos.

A proposta havia sido aprovada pelo Senado no fim do mês passado e foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU). O texto original previa que o spray pudesse ser utilizado por mulheres maiores de 16 anos mediante autorização dos responsáveis legais, mas esse trecho foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

De acordo com a nova legislação, o spray poderá ser utilizado de forma moderada para repelir agressões injustas, atuais ou iminentes. O uso deverá ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.

Outro trecho vetado pelo presidente foi o que estabelecia a obrigatoriedade do registro de boletim de ocorrência em casos de perda, furto ou roubo do produto.

Sem antecedentes violentos

Para adquirir o spray de pimenta, será necessária a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e Certidão de Antecedentes Criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O comprador também deverá apresentar autodeclaração atestando que não possui a intenção de utilizar o produto para a prática de crimes.

As especificações técnicas, como a concentração máxima permitida do composto, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os aerossóis poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Recipientes com volume superior serão de uso exclusivo das Forças Armadas e das forças de segurança pública.

Regulamentação nacional

Alguns estados, como Rio de Janeiro e Santa Catarina, já possuíam legislações próprias autorizando a comercialização do dispositivo.

A nova lei tem como objetivo regulamentar nacionalmente a posse do spray de pimenta e unificar as regras para sua comercialização, utilização e especificações técnicas em todo o território brasileiro.

O projeto é de autoria da deputada federal Gorete Pereira (MDB-CE) e teve relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE). Em seu parecer, o parlamentar destacou que a proposta busca garantir maior controle e fiscalização sobre a venda do produto.

Obrigações das lojas autorizadas

Os estabelecimentos autorizados a comercializar os aerossóis deverão:

• Manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do produto;
• Fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo;
• Emitir documento fiscal da compra;
• Registrar os dados do comprador e da pessoa que ficará responsável pela posse do aerossol.

A legislação também estabelece que o produto não está sujeito às regras previstas no Estatuto do Desarmamento.

Além disso, mulheres que possuírem medida protetiva de urgência vigente poderão receber o spray de pimenta gratuitamente, conforme os critérios que serão regulamentados pelo poder público.

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