O Governo Federal prorrogou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais por pessoas físicas sujeitas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos tributos criados pela reforma tributária.
A mudança foi oficializada pelo Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, que altera as regras previstas no Decreto nº 12.955/2026. Inicialmente, as novas exigências entrariam em vigor neste ano, mas foram adiadas em seis meses para permitir maior adaptação dos contribuintes, das administrações tributárias e dos sistemas de tecnologia.
Com a prorrogação, continuam válidos até 31 de dezembro de 2026 os atuais mecanismos de identificação fiscal utilizados por pessoas físicas nas operações sujeitas à CBS.
A partir de 2027, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ passará a valer para pessoas físicas que atuam como contribuintes ou responsáveis tributários da CBS, além de produtores rurais enquadrados na regulamentação da contribuição.
Segundo a Receita Federal, o prazo adicional será utilizado para concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, semelhante ao modelo adotado atualmente pelo Microempreendedor Individual (MEI). A plataforma deverá permitir cadastro digital integrado aos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Antes da entrada em vigor das novas regras, o governo também pretende disponibilizar um ambiente de testes, publicar manuais técnicos e orientar contribuintes e empresas responsáveis pelo desenvolvimento de sistemas. O lançamento da nova plataforma está previsto para novembro de 2026.
A exigência integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo, que criou a CBS, de competência da União, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), administrado por estados e municípios. O objetivo é unificar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas de fiscalização e emissão de documentos fiscais.
A obrigatoriedade, entretanto, não será aplicada a todas as pessoas físicas. Ela atingirá apenas quem exerce atividade econômica sujeita às regras da CBS e do IBS.
A reforma também instituiu a figura do nanoempreendedor. Pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil ficam dispensadas da condição de contribuintes da CBS e do IBS e, consequentemente, não precisarão obter CNPJ para fins tributários.
Especialistas alertam, porém, que muitos profissionais poderão optar pelo cadastro para atender exigências de empresas contratantes, que tendem a solicitar nota fiscal para aproveitar os créditos tributários previstos no novo sistema.
Os microempreendedores individuais continuarão utilizando o CNPJ já existente, sem necessidade de nova inscrição.
No caso dos produtores rurais, a obrigatoriedade valerá para aqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões. As regras para produtores com faturamento inferior ainda serão regulamentadas pelo governo.
A medida alcança principalmente autônomos, prestadores de serviços, fornecedores de bens e produtores rurais enquadrados nas regras da CBS e do IBS. Trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica, consumidores finais e investidores pessoas físicas não serão afetados pela nova exigência.
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