A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou uma lei que assegura o uso do nome social de travestis, mulheres trans, homens trans e pessoas não binárias em lápides, jazigos e documentos de competência municipal relacionados a procedimentos funerários.
Conforme publicação em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), desta terça-feira (13), a proposta é de autoria do vereador Jean Ferreira (PT). A norma prevê o reconhecimento do nome social em consonância com a identidade de gênero da pessoa, mesmo quando diferente daquele registrado nos documentos civis.
O texto estabelece que o nome social tenha destaque nos documentos municipais relacionados aos procedimentos. Também determina que órgãos da administração direta, autárquica e fundacional adotem essa identificação em atos de sepultamento, cremação, tanatopraxia e procedimentos correlatos.
Nome social em lápides e jazigos
De acordo com a lei, as lápides e os jazigos deverão apresentar apenas o nome social. A família da pessoa falecida poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão dessa identificação nas lápides e nos sistemas de informação dos locais responsáveis pelo sepultamento.
A norma também assegura o respeito ao nome social, à aparência pessoal e às vestimentas utilizadas pela pessoa ao fim da vida durante o velório, o sepultamento ou a cremação.
A regra não se aplica aos casos em que a pessoa tenha retificado o registro civil ainda em vida.
Multa por descumprimento
O descumprimento da lei poderá resultar em multa equivalente a dez salários mínimos. Conforme o texto, os recursos arrecadados deverão ser destinados a políticas públicas de promoção dos direitos da população trans e de combate à transfobia.
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