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Condenação

STJ restabelece pena de 18 anos por estupro de criança em MS

Homem havia sido absolvido pelo Tribunal de Justiça, mas recurso do Ministério Público levou à revisão da decisão

Viviane Freitas
Capital News

Marcello Casal JrAgência Brasil

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de um homem a 18 anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável contra uma menina menor de 14 anos em Mato Grosso do Sul. A decisão foi tomada em 7 de outubro, após recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

O acusado havia sido condenado em primeira instância, mas conseguiu a absolvição após a maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformar a sentença. Diante disso, o Ministério Público recorreu ao STJ para tentar restabelecer a punição.

Segundo a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Celso Antônio Botelho de Carvalho, o homem praticou atos de natureza sexual contra a neta de sua companheira em diversas ocasiões. Durante o processo, a vítima mudou sua versão dos fatos, circunstância considerada na análise judicial.

O recurso foi conduzido pela procuradora de Justiça Lucienne Reis D'Avila. Após uma decisão inicial desfavorável ao MPMS, a Sexta Turma do STJ analisou um agravo regimental e, por maioria, acompanhou o entendimento do ministro Rogerio Schietti Cruz. Os magistrados consideraram que a retratação da vítima não era suficiente para desconsiderar as declarações anteriores, que tinham respaldo em outras provas.

Os ministros destacaram que o relato inicial da menina apresentava detalhes dos abusos e era sustentado por laudo pericial e depoimentos colhidos durante o processo. Com isso, foi restabelecida a condenação a 18 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal.

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