O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) anulou uma sentença que havia absolvido uma mulher acusada de tráfico de drogas em Ribas do Rio Pardo. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Câmara Criminal após recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
O processo voltará para a fase de instrução para que seja realizado o laudo toxicológico definitivo e, depois, ocorra um novo julgamento. Segundo o TJMS, a ausência do exame comprometeu a análise completa do caso e a produção das provas necessárias.
A acusada respondia por transportar e manter em depósito porções de cocaína e pasta-base de cocaína. Na primeira decisão, ela havia sido absolvida porque não havia nos autos o laudo pericial definitivo que comprovasse a materialidade do crime.
O promotor de Justiça George Zarour Cezar, da 1ª Promotoria de Justiça de Ribas do Rio Pardo, recorreu e afirmou que havia solicitado a realização de diligências para obter o documento. O pedido, porém, havia sido negado pela Justiça de primeira instância.
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que a falta do exame prejudicou a busca pela verdade dos fatos e afetou princípios do processo penal, como o contraditório. O relator, desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, destacou que a Lei de Drogas prevê a necessidade dos laudos periciais para a instrução desses processos.
Com a decisão, o caso retorna à etapa de produção de provas para a realização do exame toxicológico definitivo. O entendimento do tribunal é que provas essenciais devem ser garantidas para que o julgamento seja feito com todos os elementos necessários.
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