Um homem de 37 anos foi condenado a 74 anos de prisão por abusar sexualmente de duas enteadas entre 2015 e 2023, em uma cidade do interior de Mato Grosso do Sul. As vítimas tinham entre 6 e 11 anos e 7 e 10 anos à época dos crimes, conforme informou o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
De acordo com o promotor de Justiça Gustavo Henrique Bertocco de Souza, o homem se aproveitava da convivência familiar e da ausência da mãe para cometer os abusos. As vítimas relataram os fatos em depoimento especial, e as declarações foram confirmadas por laudos periciais e testemunhos colhidos durante o processo.
Na sentença, o magistrado destacou a coerência dos relatos e reforçou que, em crimes sexuais, a palavra da vítima tem valor probatório especial, principalmente quando apoiada por outras provas.
A decisão aplicou agravantes pela relação doméstica e pela idade das vítimas, além do aumento de pena previsto no artigo 226, inciso II, do Código Penal, por se tratar de crime cometido por padrasto contra enteadas.
O réu também foi condenado a pagar R$ 25 mil para cada vítima, a título de indenização mínima por danos morais, com correção e juros legais. O juiz manteve a prisão preventiva, negando o direito de recorrer em liberdade, e classificou o caso como crime hediondo, sujeito às restrições da Lei 8.072/1990.
Denúncias
Casos de violência sexual contra crianças e adolescentes podem ser comunicados à Ouvidoria do MPMS, pelo site ouvidoria.mpms.mp.br, pelo telefone 127, pelo Disque 100, ou diretamente nas Promotorias de Justiça em todo o Estado.
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