Uma moradora de Campo Grande será indenizada em R$ 12 mil pela empresa responsável pelo monitoramento eletrônico de sua residência, após ter sido vítima de dois furtos entre o final de 2019 e o início de 2020.
A idosa alegou que, no primeiro caso, a empresa não enviou agentes ao local após o disparo do alarme. Já na segunda invasão, reclamou da falta de explicações sobre o funcionamento do sistema.
Na 10ª Vara Cível de Campo Grande, a sentença inicial determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, mas negou a indenização de R$ 90 mil em danos materiais, valor pedido pela cliente referente a joias e um notebook. O juiz apontou ausência de provas dos bens e ainda considerou que houve “culpa concorrente” da vítima por não ter ativado o alarme interno.
A empresa, por sua vez, defendeu-se alegando que a primeira falha ocorreu devido a um corte de energia, classificado como “fortuito externo”, além de atribuir responsabilidade à própria cliente.
No entanto, ao analisar o recurso, a 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aumentou a indenização para R$ 12 mil, mantendo a negativa de ressarcimento material.
A decisão foi publicada em agosto no Diário Eletrônico do TJMS.