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Justiça Segunda-feira, 01 de Setembro de 2025, 10:02 - A | A

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Diário Oficial

Moradora de Campo Grande receberá R$ 12 mil de indenização após falha em sistema de monitoramento

TJMS aumentou valor por danos morais, mas manteve negativa de ressarcimento por bens furtados

Elaine Oliveira
Capital News

Uma moradora de Campo Grande será indenizada em R$ 12 mil pela empresa responsável pelo monitoramento eletrônico de sua residência, após ter sido vítima de dois furtos entre o final de 2019 e o início de 2020.

A idosa alegou que, no primeiro caso, a empresa não enviou agentes ao local após o disparo do alarme. Já na segunda invasão, reclamou da falta de explicações sobre o funcionamento do sistema.

Na 10ª Vara Cível de Campo Grande, a sentença inicial determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, mas negou a indenização de R$ 90 mil em danos materiais, valor pedido pela cliente referente a joias e um notebook. O juiz apontou ausência de provas dos bens e ainda considerou que houve “culpa concorrente” da vítima por não ter ativado o alarme interno.

A empresa, por sua vez, defendeu-se alegando que a primeira falha ocorreu devido a um corte de energia, classificado como “fortuito externo”, além de atribuir responsabilidade à própria cliente.

No entanto, ao analisar o recurso, a 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aumentou a indenização para R$ 12 mil, mantendo a negativa de ressarcimento material.

A decisão foi publicada em agosto no Diário Eletrônico do TJMS.

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