Nesta semana, o Tribunal do Júri de Campo Grande julgou três casos de feminicídio aplicando a Lei nº 14.994/2024, que transformou o crime em tipo penal autônomo e aumentou a pena mínima de 12 para 20 anos de reclusão. Somadas, as condenações chegaram a 106 anos e 9 meses de prisão em regime fechado.
O primeiro julgamento, realizado na quarta-feira (20) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, foi presidido pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos. O réu, que matou a própria mãe de 60 anos com golpes de pá, recebeu pena de 31 anos e 6 meses, além de indenização de R$ 10 mil aos familiares. O magistrado determinou o cumprimento imediato da sentença.
O segundo caso, julgado na quinta-feira (21) pela 1ª Vara do Tribunal do Júri, sob comando do juiz Carlos Alberto Garcete, condenou um homem a 37 anos de prisão e multa de 10 dias-multa por feminicídio e porte ilegal de arma. Ele ainda perdeu o poder familiar sobre os quatro filhos e deverá indenizar cada um com o equivalente a 10 salários mínimos. O crime ocorreu após uma discussão em casa, quando o acusado atirou contra a companheira durante a madrugada.
Já o terceiro julgamento, ocorrido nesta sexta-feira (22), também pela 2ª Vara, resultou em pena de 38 anos e 3 meses para o réu que agrediu a vítima, jogou seu corpo em um poço e ateou fogo enquanto ela ainda estava viva. A indenização fixada foi de R$ 10 mil aos herdeiros.
Lei mais rígida contra feminicídio
A Lei nº 14.994/2024, sancionada em outubro do ano passado, agravou o tratamento penal dado aos crimes contra mulheres, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de prisão. Antes, o feminicídio era apenas uma qualificadora do homicídio.
O projeto teve origem em Campo Grande, após debates entre professores de direito penal e processual penal. A proposta foi apresentada pelo deputado federal Fábio Trad, a partir de iniciativa do juiz Carlos Alberto Garcete, e aprovada pelo Congresso.
Desde 2015, quando o feminicídio foi incluído no Código Penal pela Lei nº 13.104, o país registrou aumento constante nos casos de violência contra mulheres, o que motivou a criação da nova legislação.