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Estado terá 180 dias para reorganizar a estrutura e transferir a guarda de presos à Polícia Penal
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão que impede a permanência de presos e adolescentes apreendidos sob custódia da Polícia Civil, salvo em situações previstas pela legislação. A medida atende a uma ação apresentada pelo Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul (Sinpol-MS).
Na tentativa de reverter a sentença, o Governo do Estado alegou que a permanência temporária de detidos em delegacias faz parte da rotina até a transferência para unidades do sistema prisional. Também sustentou que mudanças na estrutura da segurança pública exigem planejamento administrativo, recursos financeiros e reorganização do efetivo.
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que a legislação federal em vigor atribui à Polícia Civil a função de investigação e de polícia judiciária, enquanto a responsabilidade pela custódia de pessoas privadas de liberdade cabe à Polícia Penal. "A custódia em delegacias deve ocorrer apenas em situações excepcionais previstas em lei", destacou o colegiado.
Os magistrados também concluíram que a decisão não interfere na autonomia do Poder Executivo, mas apenas assegura o cumprimento da legislação nacional, que prevalece sobre normas estaduais em caso de conflito.
Com o recurso negado por unanimidade, o Estado terá 180 dias para promover as mudanças necessárias e adaptar a estrutura da segurança pública às novas regras, encerrando a custódia permanente de presos nas unidades da Polícia Civil.
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