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Política

TRE-MS autoriza Governo do Mato Grosso do Sul a manter campanhas institucionais durante período eleitoral

Tribunal considerou que campanhas possuem caráter educativo e de interesse público, sem finalidade eleitoral

João Gabriel Vilalba
Capital News

Álvaro Rezende/Secom-MS

Governador Eduardo Riedel (PP-MS),

Governador Eduardo Riedel (PP-MS),

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) autorizou o Governo do Estado a manter a divulgação de campanhas institucionais durante o período de restrições eleitorais.

Conforme publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE-MS) desta segunda-feira (20), a Corte permitiu a veiculação das peças publicitárias após 4 de julho de 2026 por reconhecer a existência de “grave e urgente necessidade pública” nas solicitações apresentadas pelo Executivo estadual.

As decisões atendem pedidos formulados pelo próprio Governo do Estado e abrangem as campanhas “Volta às Aulas”, “Cadastro de Plantio da Soja”, “Festival de Inverno de Bonito”, “Vazio Sanitário da Soja” e “Combate ao Mosquito”.

Todos os requerimentos receberam parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

Segundo o governo estadual, as campanhas exigem comunicação imediata com a população por tratarem de temas de interesse público. As ações relacionadas ao retorno das aulas têm como objetivo orientar a população e prevenir acidentes em horários de grande circulação de estudantes.

Já as campanhas ligadas ao plantio e ao vazio sanitário da soja buscam proteger a produção agrícola sul-mato-grossense contra a disseminação de doenças e outros problemas fitossanitários.

Na área da saúde pública, as peças tratam do combate à dengue e à chikungunya. Já a campanha referente ao Festival de Inverno de Bonito tem a finalidade de informar a população sobre datas, locais e programação gratuita do evento cultural.

Após analisar o conteúdo apresentado, o TRE-MS concluiu que as campanhas possuem caráter informativo e educativo, sem indícios de promoção eleitoral.

A Corte também determinou que toda divulgação mantenha estritamente o caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando a utilização de nomes, símbolos, imagens ou qualquer elemento que possa caracterizar promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Nas decisões, o presidente do TRE-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, ressaltou que a Justiça Eleitoral poderá aplicar as sanções previstas na legislação caso seja constatado o desvirtuamento das campanhas institucionais autorizadas.

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