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Justiça Terça-feira, 28 de Outubro de 2025, 17:42 - A | A

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Corumbá

Ex-inspetor-chefe da Receita é condenado por omissão em esquema de corrupção

Justiça Federal determina pagamento de R$ 1 milhão e proíbe envolvido de contratar com o poder público por quatro anos

Elaine Oliveira
Capital News

A Justiça Federal condenou o ex-inspetor-chefe da Receita Federal em Corumbá, Paulo Eduardo Borges, ao pagamento de R$ 1 milhão por improbidade administrativa. A decisão está relacionada à omissão em atos de corrupção que envolviam a rápida liberação de mercadorias e negligência na fiscalização, mediante pagamento de propinas a servidores públicos.

A sentença, publicada nesta segunda-feira (27), é resultado da Operação Vulcano, deflagrada pela Polícia Federal em 2008, que apurou um esquema de importações e exportações ilegais pela fronteira entre o Brasil e a Bolívia, com prejuízo estimado em R$ 600 milhões aos cofres públicos.

Segundo a juíza Sabrina Monique Gressler Borges, da 1ª Vara Federal de Corumbá, o esquema de corrupção “não se limitou a episódios isolados, mas configurou prática sistematizada, rotineira e institucionalizada, que comprometeu gravemente a integridade do serviço público aduaneiro entre 2005 e 2008”.

A magistrada destacou que “a participação de P. E. B. no esquema corrupto é especialmente grave, dada a posição de destaque que ocupava como Inspetor-chefe da Receita Federal em Corumbá/MS”, e acrescentou que, em vez de combater fraudes, o servidor “omitiu-se deliberadamente, integrou o esquema corrupto, revelou informações sigilosas e prestou auxílio ativo aos empresários corruptos”.

O empresário Manoel Orlando Coelho da Silva Júnior também foi condenado por pagar propinas e se beneficiar do esquema, obtendo facilitação de operações aduaneiras fraudulentas.

O ex-inspetor-chefe deverá pagar uma multa civil equivalente a 24 vezes seu salário à época (R$ 15 mil), totalizando R$ 360 mil, valor que corrigido pela inflação ultrapassa R$ 1 milhão. Já o empresário foi multado em R$ 180 mil, também corrigidos.

Ambos estão proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios por quatro anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

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