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Justiça Sábado, 16 de Agosto de 2025, 12:51 - A | A

Sábado, 16 de Agosto de 2025, 12h:51 - A | A

STJ já anulou ação anterior em MS

Empresário acusado de lavagem de dinheiro segue preso

Operação apreendeu esmeraldas e mais de R$ 1 milhão na casa de Celso Éder Gonzaga de Araújo.

Elaine Oliveira
Capital News

Preso na última terça-feira (12) sob acusação de lavagem de dinheiro, o empresário Celso Éder Gonzaga de Araújo continua detido. Ele já foi acusado de um golpe milionário em Mato Grosso do Sul, mas a ação foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na mesma operação, os empresários Sidney Oliveira, da Ultrafarma, e Mario Otavio Gomes, executivo da Fast Shop, foram soltos, assim como Tatiane Araújo, esposa de Celso. Já o auditor fiscal Artur Gomes da Silva Neto, apontado como peça-chave no esquema por orientar sobre como realizar as fraudes, teve a prisão prorrogada. Outro auditor implicado, Marcelo de Almeida Gouveia, também permanece preso.

Segundo as investigações, o grupo atendia grandes executivos e facilitava o recebimento de ressarcimentos fiscais por meio de fraudes e pagamento de propina. Na residência de Celso, foram encontrados pacotes com esmeraldas e mais de R$ 1 milhão em dinheiro.

A defesa do empresário informou que se manifestará sobre a prisão assim que houver um posicionamento formal. O espaço segue aberto para manifestação.

Golpe de R$ 48 milhões

Em junho deste ano, o STJ absolveu Celso em um processo que investigava suposto golpe de R$ 48 milhões apurado pela Polícia Federal na Operação Ouro de Ofir. A decisão considerou a morosidade do processo conduzido pelo Ministério Público de MS e a falta de clareza na acusação.

“É imperioso o trancamento da ação penal pelo crime de estelionato se já houve tentativa de intimação da vítima por cinco anos e até o momento não foi oferecida a representação, imprescindível para a persecução penal”, diz trecho da decisão. Ainda segundo a 5ª Turma do STJ, “não se pode admitir que a imputação do crime de organização criminosa seja efetuada com tamanha generalidade, o que dificulta o seu rebatimento pela defesa, haja vista a indeterminação dos fatos atribuídos”.

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