Uma clínica veterinária de Paranaíba foi condenada a indenizar uma tutora de animal por danos materiais e morais após a morte da cachorra da autora, consequência de falhas no diagnóstico e no tratamento. A decisão foi proferida pelo juiz Plácido de Souza Neto, da Vara Cível de Paranaíba, que fixou o valor de R$ 8.796,81 pelos danos materiais e R$ 5.000,00 pelos danos morais.
De acordo com o processo, a tutora havia contratado, em setembro de 2020, um plano de saúde veterinário para sua cachorra junto à clínica ré. Inicialmente, exames descartaram leishmaniose, mas, em janeiro de 2021, o animal começou a apresentar sinais de doença, como perda de apetite e dificuldade para andar.
O veterinário responsável seguiu tratando uma suposta “doença do carrapato”, enquanto a hipótese de leishmaniose foi novamente descartada. Mesmo com o agravamento do quadro, a cachorra passou por cirurgia nas patas traseiras com instalação de placas metálicas.
Ao procurar uma segunda opinião meses depois, o diagnóstico correto de leishmaniose foi confirmado. Apesar de alguma melhora com o novo tratamento, as lesões não cicatrizavam. Após uma nova cirurgia para retirada das placas, o animal sofreu parada cardiorrespiratória e morreu.
Em defesa, a clínica afirmou ter utilizado os melhores recursos disponíveis e responsabilizou a tutora por condições inadequadas de recuperação em casa. Alegou ainda que o óbito decorreu de complicações pós-cirúrgicas e do quadro clínico debilitado.
No entanto, um laudo pericial judicial apontou falha no diagnóstico precoce, uso de placas metálicas inadequadas e negligência no pós-operatório — com responsabilidade compartilhada entre a clínica e a tutora. Diante disso, o juiz reconheceu a chamada culpa concorrente, conforme o artigo 945 do Código Civil.
“O dano moral é evidente, haja vista a angústia, o desespero e o sofrimento decorrentes da falha de prestação de serviço da clínica veterinária ao animal que necessitava de tratamento adequado para minimizar o seu sofrimento”, destacou o magistrado na decisão.
Os valores da indenização serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros conforme a legislação vigente.