Uma cliente que foi atingida por dois sacos de ração dentro de um atacadista, em Campo Grande, deverá receber indenização de R$ 20 mil por danos morais. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio da 3ª Câmara Cível.
Segundo o tribunal, o acidente ocorreu em setembro de 2024. A consumidora caminhava por um corredor do supermercado quando dois sacos de ração de 10 quilos caíram de uma prateleira com cerca de cinco metros de altura, atingindo sua cabeça.
Com o impacto, a mulher sofreu dores e tonturas e precisou ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros. Ela foi encaminhada para a Santa Casa de Campo Grande, onde permaneceu internada por quatro dias. O diagnóstico médico apontou traumatismo cranioencefálico e cervicalgia.
O atacadista recorreu da decisão de primeira instância, alegando que não havia relação direta entre o acidente e os danos relatados pela cliente. A empresa também sustentou que as lesões não teriam sido graves e pediu a redução do valor da indenização.
O relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, entendeu que ficou comprovado o nexo entre a queda dos produtos e os ferimentos sofridos pela consumidora. Segundo ele, estabelecimentos comerciais são responsáveis pela segurança dos clientes dentro do local.
O magistrado ainda destacou que o corredor não estava isolado no momento do acidente e que produtos pesados estavam armazenados em grande altura, o que representa risco para os consumidores.
Para o colegiado, o caso ultrapassa o simples aborrecimento e configura dano moral, principalmente porque houve lesão física e necessidade de internação hospitalar. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a indenização fixada em R$ 20 mil.
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