Causa perplexidade saber que o líder do governo no Senado, Jaques Wagner, é a favor da redução de penas para aqueles que, segundo ele, foram massa de manobra, os “bagrinhos”, no episódio de 8 de janeiro em Brasília.
Leva a suspeitar que o senador tenha algum parente "bagrinho" envolvido nos atos de 8 de janeiro, ou está apenas praticando politicagem para angariar votos.
Esses indivíduos, considerados "bagrinhos" e massa de manobra, eram todos maiores de idade, plenamente capazes de compreender a gravidade de suas ações. Não se tratava de pessoas inimputáveis. Agiram por livre vontade, com propósitos revanchistas contra um governo democraticamente eleito, instigados por lideranças políticas que atentaram contra o Estado Democrático de Direito. Não foram a Brasília a passeio, mas com objetivos ilícitos predeterminados.
A destruição da Praça dos Três Poderes, os ataques às instituições e os crimes cometidos não podem ser relativizados. A pichadora da estátua da Justiça, por exemplo, não foi condenada a 14 anos de prisão apenas por esse ato, mas pela soma de cinco crimes em concurso material. Assim, a resposta penal foi proporcional à gravidade dos delitos.
Transgressor é transgressor. Golpista é golpista, independentemente de ser jovem ou idoso, mulher ou homem.
A dosimetria das penas é competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme estabelece a Constituição Federal.
Qualquer tentativa de rever essas penas representa uma afronta à separação dos poderes e à ordem democrática, bem como uma interferência do Legislativo com se fosse um corregedor das decisões do Judiciário.
Por outro lado, o STF jamais concordará com a revisão das penas impostas, sob pena de desmoralizar a seriedade da instituição, comprometer a segurança jurídica e ceder aos apelos políticos.
Criar precedentes para aliviar condenações abre espaço para que outros criminosos – inclusive líderes do crime organizado – reivindiquem tratamento isonômico. Isso compromete a credibilidade das instituições e desmoraliza o sistema de Justiça.
O país está pacificado sob a ótica institucional. O STF exerce a sua função constitucional com firmeza e equilíbrio. A lei é dura, mas é a lei – Dura lex, sed lex. Quem comete crimes contra a democracia deve ser punido com rigor.
*Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú–SC
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