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Meio Ambiente Terça-feira, 11 de Novembro de 2008, 09:39 - A | A

Terça-feira, 11 de Novembro de 2008, 09h:39 - A | A

Resolução traz modelos de formulários para comprovação de Reserva Legal no Estado

Da Redação

O governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) publicou ontem (10) alterações no decreto que instituiu o Sistema de Reserva Legal (Sisrel) em Mato Grosso do Sul, criado em março deste ano.

Nesta terça-feira (11), o Diário Oficial do Estado traz em anexo à resolução da Semac os modelos e instruções de preenchimento de todos os formulários necessários para comprovação ou constituição da Reserva Legal. Os proprietários que protocolarem documentos junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) terão seus prazos redefinidos pelo órgão.

O objetivo do Sisrel é proteger o meio ambiente, preservar os recursos naturais, ordenando seu uso e exploração, e resguardar o equilíbrio do sistema ecológico, sem discriminação de indivíduos ou regiões. Para operacionalização e controle do sistema serão criados e mantidos bancos de dados e sistemas de informações próprios no Imasul.

Entre as alterações no decreto estão os textos dos artigos referentes às pequenas propriedades, prazos para os “Termos de Compromisso para Comprovação da Reserva Legal – TCCs”, cálculos de área, entre outros ajustes. A finalidade do Sisrel é garantir que o território do Estado tenha, no mínimo, 20% de cobertura vegetal nativa relativa à reserva legal, por meio da conjugação de esforços do poder público e da iniciativa privada.

A ocupação, o uso e o desenvolvimento das atividades econômicas no meio rural, segundo o decreto, devem ocorrer de forma compatível com a conservação de áreas de cobertura vegetal nativa características dos ecossistemas naturais do território do Estado.

Quanto à conservação da cobertura vegetal nativa e dos ecossistemas naturais, deve ser assegurada a representatividade dos tipos de vegetação característicos do território do Estado, entre eles o cerrado e o complexo do Pantanal.

A Semac e o Imasul poderão celebrar convênios, acordos, ajustes e parcerias com entidades oficiais, de âmbito municipal, estadual e federal, visando garantir a efetiva implantação, execução e fiscalização do Sisrel.

Áreas protegidas

O possuidor ou proprietário de imóvel que não possuir área apta para instituição da reserva legal equivalente ao mínimo de 20% da sua área total, ou que, ainda assim, não faça opção pela Reserva Legal em Condomínio, conforme o decreto, deve providenciar a adoção das seguintes alternativas: proporcionar a regeneração natural da vegetação na área destinada à reserva legal; recompor a vegetação na área para a reserva legal mediante o plantio anual, com espécies predominantemente nativas e compensar a inexistência da área para a reserva legal com um documento chamado Título de Cotas de Reserva Legal (TCT) representativo de área equivalente em importância ecológica e extensão.

As áreas de reserva legal, após devidamente averbadas, poderão ser declaradas Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), conforme norma específica. (Com assessoria)
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