O Projeto de Lei 1293/07, do Senado, determina que a lotação de professores da rede pública de ensino, decorrente de ingresso na carreira, concurso de remoção ou outras formas de remanejamento, será realizada antes do início de cada
período letivo, de maneira a impedir a interrupção do processo de ensino aprendizagem dos alunos. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9394/96).
Conforme o projeto, o afastamento de professor no decorrer do período
letivo só se dará quando for garantido por lei. Nesse caso, a substituição será imediata, com provisão de profissional com a habilitação competente, efetivo ou contratado para todo o período do impedimento do titular.
O autor da proposta, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), observa que é comum, na rede pública de ensino, a interrupção do trabalho docente nos períodos letivos em razão da mudança de professores. "Essa prática é altamente prejudicial para a relação professor-aluno e traz resultados maléficos para a qualidade do aprendizado", destaca. Para ele, ainda que seja inevitável a ocorrência de interrupções, resultantes de afastamentos garantidos por lei, é fundamental que o planejamento da atividade educacional esteja pautado por princípio de respeito ao período letivo e continuidade do processo pedagógico.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.