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Educação Segunda-feira, 29 de Setembro de 2008, 13:08 - A | A

Segunda-feira, 29 de Setembro de 2008, 13h:08 - A | A

Nova lei do estágio pode reduzir oferta de vagas

Da Redação

A Lei Federal n° 11.788/2008, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para regulamentar o estágio profissional, deve acarretar em redução na oferta de vagas para os programas no Estado por conta das adequações que as empresas terão de fazer. A análise é do superintendente do IEL/MS (Instituto Euvaldo Lodi de Mato Grosso do Sul), Bergson Amarilla, que reuniu sua equipe técnica para avaliar os impactos da nova lei do estágio.

Bergson Amarilla explica que ela limita a carga horária dos estagiários, passando de oito para seis horas, prevê bolsa-auxílio e vale-transporte também para os casos de estágio não obrigatório e recesso remunerado de 30 dias. “A regulamentação vale somente para os contratos assinados a partir de agora ou para os que forem renovados”, explicou, completando que 12 mil estudantes têm contrato de estágio assinado por ano no Estado.

O superintendente do IEL/MS acredita que, com essas mudanças, o impacto inicial será uma evidente redução na oferta de vagas por parte das empresas, que serão obrigadas a se adequar. No entanto, de acordo com ele, o estudante também passará a ser mais exigido, pois permanecerá menos tempo no local de trabalho.

Carga horária

A nova lei do estágio estabelece jornada máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais para os estudantes de ensino superior, educação profissional e ensino médio. No caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade de educação de jovens e adultos), a carga horária máxima é de quatro horas diárias e 20 horas semanais.

"A inserção dos estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade profissional da educação de jovens e adultos) foi muito positiva, anteriormente só estagiavam alunos dos ensinos médio, médio técnico e superior", ressalta Bergson Amarilla. O estágio, obrigatório ou opcional, na mesma empresa ou instituição, não criará vínculo empregatício, não poderá durar mais de dois anos e o estudante deve ser indicado apenas para atividades compatíveis com sua grade curricular.

Os contratos só poderão ser superiores a dois anos quando os aprendizes foram portadores de alguma deficiência. Pela nova lei, fica assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, que deve ser tirado de preferência durante as férias escolares. As férias devem ser remuneradas caso o estagiário receba bolsa-auxílio.

Empregador

Segundo a lei, poderão oferecer estágios empresas privadas, órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações de todas as esferas e poderes, além de profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

“Esta foi uma mudança louvável, a possibilidade de profissionais liberais de nível superior (com registro em conselhos regionais), como advogados, engenheiros, arquitetos e outros contratarem estagiários, mais estudantes poderão ser contratados”, ressalta o superintendente do IEL/MS.

Quem contratar estagiários terá que indicar pelo menos um supervisor para cada grupo de dez aprendizes. “As universidades deverão prestar supervisão mais rigorosa, com acompanhamento mais direto dos seus estudantes”, relata Bergson Amarilla.

Serviço – Dúvidas sobre a nova lei do estágio podem ser tiradas junto ao IEL/MS, que fica na Casa da Indústria, na Avenida Afonso Pena, 1.260, Bairro Amambaí, em Campo Grande, ou pelo telefone (67) 3389-9083 (Com assessoria)
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