A Prefeitura de Campo Grande definiu em 2,56% o percentual para reposição da inflação nos valores cobrados do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Conforme o decreto nº 13.346, assinado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) e publicado no Diogrande desta segunda-feira (11), o aumento já será cobrado no tributo que chegará para os contribuintes no início do próximo ano. Como não há o chamado reajuste real, apenas o índice da inflação, os valores não precisam ser aprovados pela Câmara de Vereadores.
A prefeitura utiliza o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado de outubro de 2016 a setembro de 2017. O percentual acumulado do índice nos últimos 12 meses foi usado para calcular os novos valores do imposto.
O percentual de acréscimo ficou dentro do previsto pela prefeitura, que já havia projetado reajuste de até 3%. Além do índice, o decreto traz todos os critérios para a definição dos valores unitários do metro quadrado do IPTU 2018. Para a fixação da base de cálculo do IPTU do exercício de 2018 serão
utilizados além do manual de avaliação, o Manual de Cadastro Técnico e as seguintes fontes de informações: a situação dos imóveis perante o Cadastro Técnico Imobiliário do Município até 7 de dezembro deste ano; e a tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação e a Planta de Valores Genéricos, Instituídas pela Lei 5.405/2014.
Em anexo ao decreto foi publicada a Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação e a Planta de Valores Genéricos. Ela prevê, com a aplicação do índice de 2,56%, que, por exemplo, um contribuinte dono de uma residência classificada como inferior será tributado em R$ R$ 171,17, por metro quadrado de edificação.