Aprovado unanimemente na última quarta-feira (8), o Projeto de Lei Complementar 163/15, do Senado, mudará a forma como é calculado o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nos municípios onde houver hidrelétricas.
Objetivo é diminuir o impacto da redução de tarifas provocado pela Lei 12.783/13 que acabou provocando redução do preço da energia vendida por essas usinas devido à antecipação da prorrogação das concessões de várias usinas hidrelétricas.
Sendo assim, se sancionado pelo presidente Michel Temer (PMDB), o cálculo do ICMS em municípios com usinas elétricas das geradoras pelas distribuidoras, calculado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e a quantidade de energia produzida.
De acordo com o autor do projeto, senador Fernando Bezerra (PSB-PE), esse preço médio seria “mais fidedignamente a contribuição econômica do município gerador”, uma vez que ele leva em conta todas receitas geradores e não apenas aquelas cujas receitas diminuíram por causa da redução de tarifa provocada pela lei.
Texto do projeto muda a Lei Complementar 63/90, que disciplina o mandamento constitucional de rateio de 25% do ICMS, tributo estadual, para os municípios. Desse montante, ¾ devem ser rateados na proporção do valor adicionado ao imposto nas operações realizadas em seu território.