Há uma enorme disparidade na carga tributária incidente sobre as micro e pequenas empresas instaladas nos 26 Estados e no Distrito Federal. Essa é a conclusão do estudo elaborado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que classifica os Estados de acordo com o tratamento tributário dados às empresas optantes pelo Simples Nacional.
Mato Grosso do Sul é o 11º melhor Estado para a instalação e a operação de micro ou pequena empresa, enquanto Mato Grosso é o pior. Em MS, uma empresa incluída no Simples Nacional recolhe, em média, 6,32% do seu faturamento em tributos, em Mato Grosso, a média de tributos sobre para 8,62% do faturamento das empresas.
Os melhores ambientes tributários para micro e pequenas empresas no Brasil são Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás, onde as cargas tributárias médias são de 4,66%, 5,30%, 5,32% e 5,48%, respectivamente.
Segundo o presidente do Compem (Conselho Temático Permanente de Micro e Pequena Empresa Industrial) da Fiems, José Francisco Veloso Ribeiro, essa é a primeira vez que um levantamento revela o peso dos impostos sobre os pequenos negócios nos 26 Estados brasileiros e no Distrito Federal.
"Os dados demonstram uma situação de atenção especial que o Governo do nosso Estado tem que enfrentar para desonerar as micro e pequenas empresas industriais e a necessidade de elevar o sublimite do Simples em Mato Grosso do Sul de R$ 1,8 milhão para R$ 3,6 milhões. Com isso, as micro e pequenas empresas industriais terão fôlego de crescimento e geração de mais emprego e melhor renda", pontuou.
Sistema complexo
Entre os piores do ranking estão Mato Grosso (8,62%), Bahia (8,61%), Amazonas (7,84%), Acre (7,55%) e Piauí (7,55%). Mato Grosso tem um regime complexo chamado de Regime de Estimativa por Operação Simplificada e adota o sublimite de R$ 1,8 milhão para as micro e pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional. O teto do Simples é de R$ 3,6 milhões.
A Bahia, por sua vez, adota substituição tributária do ICMS para produtos comercializados por cinco dos seis setores de comércio, que compõem o ranking. O Amazonas adota sublimite estadual de R$ 2,52 milhões. Acre e Piauí também adotaram o sublimite para fins de arrecadação do ICMS das empresas optantes pelo Simples.