O Ministério do Trabalho informou nesta segunda-feira (30) que é esperada a contratação de cerca de 60 mil trabalhadores temporários para Páscoa, o que representa um crescimento de 5,87% em relação ao ano de 2008.
A expectativa de efetivação desses profissionais deve ficar em torno de 11,25%, diz o ministério. O percentual, porém, é menor do que a média de 30% de anos anteriores.
Mesmo assim, sete mil novos trabalhadores com carteira assinada devem permanecer no mercado de trabalho após a data comemorativa, de acordo com os dados da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem).
A maioria das contratações deve acontecer na linha de produção (30%), mas, segundo o governo, outras funções da indústria como auxiliar de expedição; motorista; entregador; auxiliar de cozinha; promotor de venda; estoquista; operador de empilhadeira e do comércio como balconista; vendedor; degustador; demonstrador; e repositor também estão contratando.
Páscoa
A Páscoa, juntamente com o Natal e o Dia das Mães, está entre os três maiores eventos sazonais em que mais se contrata temporários no Brasil, segundo o ministério. Só no ano passado foram produzidos 300 mil toneladas, o que corresponde a 2,7% a mais que em 2007, e crescimento acumulado, desde 2005, foi de 35%, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados (Abicab).
Por regiões
A Região Sudeste, com 55,27%, detém a liderança de expectativa de contratação, sendo que 32,37% das vagas deverão ser ocupadas em São Paulo. Em seguida, aparecem Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo, com previsão de 12,5%, 8,05% e 2,35% contratações, respectivamente.
Como funciona a contratação temporária?
A Lei 6.019, de 1974, estabelece as regras do trabalhado temporário, informou o Ministério do Trabalho. Ela esclarece que esse tipo de trabalho só pode existir com a finalidade de atender à necessidade de substituição de pessoal regular e permanente ou devido ao comprovado acréscimo extraordinário de serviços da empresa.
O empregado é contratado pela empresa de trabalho temporário, de quem recebe suas parcelas contratuais, mas presta serviços a outra empresa. É a única forma de intermediação de mão-de-obra terceirizada permitida, onde é permitida a subordinação direta do trabalhador terceirizado perante o tomador de serviços.
O prazo máximo do contrato temporário é de três meses em relação ao mesmo empregado, mas uma vez solicitada A extensão pela empresa tomadora ao órgão regional do MTE (até quinze dias antes do término do contrato), pode haver acréscimo de mais três meses. A empresa de trabalho temporário poderá exercer suas atividades nas unidades da federação dos estabelecimentos relacionados no verso do certificado emitido pelo Ministério do Trabalho.
(G1)